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Artigo 41 do Decreto nº 10.240 de 12 de Fevereiro de 2020

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

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Art. 41

São objetivos do plano de comunicação:

I

divulgar a implantação do sistema de logística reversa de que trata este Decreto para os envolvidos em suas etapas operacionais, principalmente para os consumidores; e

II

estimular o descarte de produtos eletroeletrônicos e suas embalagens nos pontos de recebimento do sistema de logística reversa.

Art. 41 do Decreto 10.240 /2020