Artigo 2º do Decreto nº 10.240 de 12 de Fevereiro de 2020
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se a este Decreto as definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010 , e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 .