Artigo 4º do Decreto nº 10.237 de 11 de Fevereiro de 2020
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.
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