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Decreto nº 10.237 de 11 de Fevereiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 9.633, de 26 de dezembro de 2018 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2020 I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A) OFICIAIS-GENERAIS: POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8 VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26 CONTRA-ALMIRANTE 32 6 5 5 4 52 SOMA 57 10 7 7 5 86 B) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE SOMA CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada 198 475 496 787 351 279 2.586 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 61 67 6 134 SOMA 198 475 496 848 418 285 2.720 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 91 116 140 172 92 71 682 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 33 66 16 115 SOMA 91 116 140 205 158 87 797 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 49 155 147 292 84 78 805 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 68 120 22 210 SOMA 49 155 147 360 204 100 1.015 CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA Corpo de Engenheiros da Marinha 51 88 113 380 297 - 929 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos 54 133 168 190 482 - 1.027 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 19 66 70 118 70 - 343 Quadro de Apoio à Saúde 31 40 86 140 70 - 367 SOMA 104 239 324 448 622 - 1.737 CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico 51 165 276 237 173 - 902 Quadro de Capelães Navais 1 4 12 19 25 - 61 Quadro Auxiliar da Armada 0 0 25 240 146 89 500 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais 0 0 13 87 65 38 203 SOMA 52 169 326 583 409 127 1.666 TOTAL 545 1.242 1.546 2.824 2.108 599 8.864 C) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE-ALMIRANTE CONTRA-ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL 8 26 52 545 1.242 1.546 2.824 2.108 599 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE CAPITÃO DE CORVETA 34 CAPITÃO-TENENTE 304 PRIMEIRO-TENENTE 2.711 SEGUNDO-TENENTE 709 SOMA 3.758

Decreto nº 10.237 de 11 de Fevereiro de 2020