Artigo 3º do Decreto nº 10.237 de 11 de Fevereiro de 2020
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 9.633, de 26 de dezembro de 2018 .
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 9.633, de 26 de dezembro de 2018 .