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Artigo 2º do Decreto nº 10.235 de 11 de Fevereiro de 2020

Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.703, de 2003:

I

do caput do art. 6º:

a

o inciso III;

b

as alíneas "a" a "e" do inciso X ;

c

o inciso XII

d

o inciso XV ; e

e

o inciso XVII ; e

II

os Incisos VI a XX do caput do art. 7º.

Art. 2º do Decreto 10.235 /2020