Artigo 2º do Decreto nº 10.231 de 6 de Fevereiro de 2020
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.