Artigo 3º do Decreto nº 10.227 de 5 de Fevereiro de 2020
Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.