Decreto nº 10.227 de 5 de Fevereiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo nº 167, de 28 de novembro de 2018; Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21 de fevereiro de 2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de fevereiro de 2019; DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam promulgados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10), anexos a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Instrumentos de Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.

Anexo

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