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Artigo 3º do Decreto nº 10.226 de 5 de Fevereiro de 2020

Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.