Decreto de 2 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea "a", e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00 (quinze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 9.601.633.072,00 (nove bilhões, seiscentos e um milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.831.688.414,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra