Decreto de 2 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea "a", e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00 (quinze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 9.601.633.072,00 (nove bilhões, seiscentos e um milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.831.688.414,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra