JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00 (quinze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004