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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 15.433.321.486,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 9.601.633.072,00 (nove bilhões, seiscentos e um milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.831.688.414,00 (cinco bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2004