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Artigo 3º do Decreto nº 10.219 de 30 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

Art. 3º do Decreto 10.219 /2020