Decreto de 1º de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.
Decreto de 1º de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos) para R$55.260.244,48 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), mediante a capitalização de R$2.870.235,31 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$2.853.281,93 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II
subscrever ações até o valor de R$16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernardy Appy Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004