JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$2.853.281,93 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 2004