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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.218 de 30 de Janeiro de 2020

Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.

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Art. 2º

Ficam transferidas as seguintes competências da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia:

I

coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e o apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;

II

implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e

III

coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.