Artigo 2º do Decreto nº 10.218 de 30 de Janeiro de 2020
Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidas as seguintes competências da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia:
I
coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e o apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
II
implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e
III
coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.