Artigo 14 do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministro de Estado da Defesa e o Ministro de Estado da Economia, no âmbito de suas competências, editarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Vigência