Artigo 13 do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A contratação de militares inativos dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou da entidade contratante. Atos complementares