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Artigo 13 do Decreto nº 10.210 de 23 de Janeiro de 2020

Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.

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Art. 13

A contratação de militares inativos dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou da entidade contratante. Atos complementares

Art. 13 do Decreto 10.210 /2020