Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00 (seis bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 26 de agosto de 1992; 171 º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1992