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Artigo 1º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00 (seis bilhões, seiscentos e trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.