Artigo 3º da
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 26 de agosto de 1992; 171 º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira