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Artigo 3º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.639.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília , 26 de agosto de 1992; 171 º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira