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Decreto nº 10.204 de 22 de Janeiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

cinco FCPE 101.4 do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

II

cinco DAS 101.4 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo III , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , dois DAS-6 em três DAS-4 e um DAS-1.

Art. 3º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 6º

Ficam revogados os art. 7º e art. 8º do Decreto nº 9.672, de 2019 .

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor em 5 de fevereiro de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MMA (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

5

19,20

SUBTOTAL (a)

5

19,20

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MMA PARA SEGES/ME (b)

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

5

11,50

SUBTOTAL (b)

5

11,50

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a)

0

-7,70

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019)

"a) .....

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

.....

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

Assessoria de Relações Interministeriais

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

.....

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Informações sobre Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

DEPARTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Multilateral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Bilateral

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

1

Diretor

DAS 101.5

.....

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Matéria Finalística

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DE ESPÉCIES

1

Diretor

DAS 101.5

.....

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação-Geral de Audio Visual

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Comunicação e Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Comunicação Digital

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Comunicação com Influenciadores

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROJETOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Criação e Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Planejamento e Viabilidade Técnica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

b) .....

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

5

31,35

5

31,35

DAS 101.5

5,04

24

120,96

24

120,96

DAS 101.4

3,84

31

119,04

36

138,24

DAS 101.3

2,10

19

39,90

19

39,90

DAS 101.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 101.1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

6

23,04

6

23,04

DAS 102.3

2,10

4

8,40

4

8,40

DAS 102.2

1,27

9

11,43

9

11,43

DAS 102.1

1,00

4

4,00

4

4,00

SUBTOTAL 1

116

403,39

121

422,59

FCPE 101.4

2,30

18

41,40

13

29,90

FCPE 101.3

1,26

11

13,86

11

13,86

FCPE 101.2

0,76

17

12,92

17

12,92

FCPE 101.1

0,60

4

2,40

4

2,40

FCPE 102.3

1,26

3

3,78

3

3,78

FCPE 102.2

0,76

3

2,28

3

2,28

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

4

2,40

SUBTOTAL 2

60

79,04

55

67,54

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

4

0,60

4

0,60

SUBTOTAL 3

8

1,40

8

1,40

TOTAL

184

483,83

184

491,53

" (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

2

12,54

-

-

-2

- 12,54

DAS-4

3,84

-

-

3

11,52

3

11,52

DAS-1

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

TOTAL

2

12,54

4

12,52

2

- 0,02