JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 1.020 de 27 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular -FEHAP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 1.020 /1993