Artigo 2º do Decreto nº 102 de 19 de Abril de 1991
Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.