Decreto nº 102 de 19 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 315 (...) IV - à mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991