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Artigo 7º, Inciso II do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019

Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

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Concessão

Art. 7º

A concessão de diárias e passagens aos servidores, aos militares, aos empregados públicos ou aos colaboradores eventuais será autorizada pelo Ministro de Estado ou pelo titular de órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, permitida a delegação:

I

aos titulares de cargos de natureza especial;

II

aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado;

III

aos dirigentes máximos das entidades vinculadas;

IV

aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;

V

aos chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; e

VI

aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades. Autorizações excepcionais

Art. 7º, II do Normas de governança e gastos na administração pública - Decreto 10.193 /2019