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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019

Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

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Contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel

Art. 4º

Nos contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel, a área útil para o trabalho individual a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel será estabelecida em ato da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

§ 1º

O disposto no caput se aplica à hipótese de utilização do imóvel por mais de um órgão ou entidade.

§ 2º

Para aquisição ou locação de imóvel será considerada a natureza da atividade exercida pelo órgão ou pela entidade, cujas necessidades de instalação e de localização devem condicionar a escolha. Contratos de locação

Art. 4º, §2° do Normas de governança e gastos na administração pública - Decreto 10.193 /2019