Artigo 2º, Inciso I do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019
Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Economia poderá:
I
estabelecer anualmente os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens; e
II
alterar ou atualizar os valores estabelecidos neste Decreto.