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Artigo 2º do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019

Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

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Art. 2º

O Ministro de Estado da Economia poderá:

I

estabelecer anualmente os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens; e

II

alterar ou atualizar os valores estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º do Normas de governança e gastos na administração pública - Decreto 10.193 /2019