JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso VI do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019

Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012;

II

o Decreto nº 7.930, de 18 de fevereiro de 2013;

III

o Decreto nº 8.056, de 25 de julho de 2013;

IV

o Decreto nº 8.755, de 10 de maio de 2016;

V

o art. 5º do Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017;

VI

o Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017;

VII

o art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 9.533, de 17 de outubro de 2018;

VIII

o Decreto nº 9.712, de 21 de fevereiro de 2019 ; e

IX

o art. 6º do Decreto nº 9.786, de 8 de maio de 2019. Vigência

Art. 11, VI do Normas de governança e gastos na administração pública - Decreto 10.193 /2019