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Artigo 10-a do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019

Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

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Art. 10-a

No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021) Revogação

Art. 10-a do Normas de governança e gastos na administração pública - Decreto 10.193 /2019