Artigo 10-a do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019
Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021) Revogação