Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019
Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Acessar conteúdo completoObjeto e âmbito de aplicação
Art. 1º
Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único
O disposto neste Decreto:
I
aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
II
não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.