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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Normas de governança e gastos na administração pública | Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019

Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

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Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto:

I

aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II

não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Normas de governança e gastos na administração pública - Decreto 10.193 /2019