Artigo 3º do Decreto nº 10.190 de 24 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
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