Artigo 28, Inciso I do Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de janeiro de 2020, quanto ao art. 27 e aos demais dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS;
II
em 1º de janeiro de 2021, quanto aos dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre os RPPS; e
III
na data de sua publicação, quanto aos art. 18 ao art. 24.