JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Fica revogado o Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999 . (Vigência)

Art. 27 do Decreto 10.188 /2019