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Artigo 26 do Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.

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Art. 26

A União adotará as providências necessárias para que a compensação financeira entre o RPPS da União e o RGPS seja operacionalizada a partir de 2021.

Art. 26 do Decreto 10.188 /2019