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Decreto de 19 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.

Decreto de 19 de Maio de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "d", 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Cabrobó, Salgueiro e Verdejante, no Estado de Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Estado do Ceará; Monte Horebe, São José de Piranhas, Cajazeiras, Carrapateira, São João do Rio do Peixe, Nazarezinho, Marizópolis, e Sousa, no Estado da Paraíba, compreendendo a faixa de influência dos trechos I e II do Eixo Norte, e os situados nos Municípios de Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Betânia, Custódia, Sertânia, Arco Verde e Pesqueira, no Estado de Pernambuco; Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, no Estado da Paraíba, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas, respectivamente, como Área 1 e Área 2, a que se refere o Processo Administrativo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possuem um total de cinco mil e vinte e dois quilômetros e cinqüenta hectômetros quadrados, e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos memoriais descritivos correspondentes às Áreas 1 e 2, apresentados a seguir.

Subseção

Memorial Descritivo da Área 1 - Eixo Norte Área (km2): 2.043,21 Perímetro: 204.321,67 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal da Área - 1 dos Trechos 1 e 2 do Eixo Norte, com coordenadas UTM 9.247.638,416 Norte e 575.540,789 Este; deste, com azimute 129º 6'10" e distância 7.695,49 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.242.784,743 Norte e 581.512,594 Este; deste, com Azimute 229º 8'40" e distância 18.949,01 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 9.230.389,208 Norte e 567.180,261 Este; deste, com Azimute 207º 22'33" e distância 11.688,39 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.220.009,814 Norte e 561.805,639 Este; deste, com Azimute 256º 52'16" e distância 14.793,66 m, chega-se ao ponto PT-05 com coordenadas UTM 9.216.649,579 Norte e 547.398,659 Este; deste, com Azimute 196º 4'25" e distância 26.421,38 m, chega-se ao ponto PT-06 com coordenadas UTM 9.191.261,134 Norte e 540.083,196 Este; deste, com Azimute 212º 38'10" e distância 5.675,02 m chega-se ao ponto PT-07 com coordenadas UTM 9.186.482,133 Norte e 537.022,646 Este; deste, com Azimute 204º 8'45" e distância 18.248,45 m chega-se ao ponto PT-08 com coordenadas UTM 9.169.830,302 Norte e 529.557,890 Este; deste, com Azimute 224º 59'26" e distância 10.769,65 m chega-se ao ponto PT-09 com coordenadas UTM 9.162.213,769 Norte e 521.943,839 Este; deste, com Azimute 220º 40'29" e distância 11.224,09 m chega-se ao ponto PT-10 com coordenadas UTM 9.153.701,173 Norte e 514.628,378 Este; deste, com Azimute 249º 1'12" e distância 9.593,70 m chega-se ao ponto PT-11 com coordenadas UTM 9.150.266,267 Norte e 505.670,670 Este; deste, com Azimute 230º 31'6" e distância 13.153,27 m chega-se ao ponto PT-12 com coordenadas UTM 9.141.903,015 Norte e 495.518,602 Este; deste, com Azimute 164º 41'16" e distância 12.154,97 m chega-se ao ponto PT-13 com coordenadas UTM 9.130.179,528 Norte e 498.728,448 Este; deste, com Azimute 206º 33'27" e distância 8.348,03 m chega-se ao ponto PT-14 com coordenadas UTM 9.122.712,338 Norte e 494.996,068 Este; deste, com Azimute 223º 29'28" e distância 10.086,89 m chega-se ao ponto PT-15 com coordenadas UTM 9.115.394,493 Norte e 488.053,846 Este; deste, com Azimute 199º 56'34" e distância 10.723,79 m chega-se ao ponto PT-16 com coordenadas UTM 9.105.313,787 Norte e 484.396,114 Este; deste, com Azimute 214º 32'44" e distância 9.609,64 m chega-se ao ponto PT-17 com coordenadas UTM 9.097.398,568 Norte e 478.946,842 Este; deste, com Azimute 208º 39'21" e distância 6.382,11 m chega-se ao ponto PT-18 com coordenadas UTM 9.091.798,178 Norte e 475.886,294 Este; deste, com Azimute 243º 16'47" e distância 12.953,66 m chega-se ao ponto PT-19 com coordenadas UTM 9.085.973,771 Norte e 464.315,924 Este; deste, com Azimute 163º 39'17" e distância 10.489,01 m chega-se ao ponto PT-20 com coordenadas UTM 9.075.908,687 Norte e 467.267,756 Este; deste, com Azimute 207º 9'26" e distância 4.252,15 m chega-se ao ponto PT-21 com coordenadas UTM 9.072.125,313 Norte e 465.326,920 Este; deste, com Azimute 213º 56'32" e distância 6.060,65 m chega-se ao ponto PT-22 com coordenadas UTM 9.067.097,406 Norte e 461.942,898 Este; deste, com Azimute 238º 17'24"e distância 5.966,74 m chega-se ao ponto PT-23 com coordenadas UTM 9.063.961,188 Norte e 456.866,865 Este; deste, com Azimute 245º 58'56" e distância 5.993,03 m chega-se ao ponto PT-24 com coordenadas UTM 9.061.521,906 Norte e 451.392,712 Este; deste, com Azimute 168º 49'18"e distância 8.727,95 m chega-se ao ponto PT-25 com coordenadas UTM 9.052.959,531 Norte e 453.084,723 Este; deste, com Azimute 243º 30'3" e distância 5.763,65 m chega-se ao ponto PT-26 com coordenadas UTM 9.050.387,896 Norte e 447.926,583 Este; deste, com Azimute 342º 14'7" e distância 16.745,59 m chega-se ao ponto PT-27 com coordenadas UTM 9.066.335,030 Norte e 442.817,403 Este; deste, com Azimute 68º 45'27"e distância 15.457,22 m chega-se ao ponto PT-28 com coordenadas UTM 9.071.935,423 Norte e 457.224,386 Este; deste, com Azimute 11º 51'21" e distância 7.629,96 m chega-se ao ponto PT-29 com coordenadas UTM 9.079.402,614 Norte e 458.791,985 Este; deste, com Azimute 354º 7'28" e distância 10.209,01 m chega-se ao ponto PT-30 com coordenadas UTM 9.089.557,994 Norte e 457.746,919 Este; deste, com Azimute 58º 21'30"e distância 10.960,20 m chega-se ao ponto PT-31 com coordenadas UTM 9.095.307,733 Norte e 467.077,867 Este; deste, com Azimute 38º 16'51"e distância 7.229,56 m chega-se ao ponto PT-32 com coordenadas UTM 9.100.982,798 Norte e 471.556,722 Este; deste, com Azimute 32º 5'52" e distância 13.486,29 m chega-se ao ponto PT-33 com coordenadas UTM 9.112.407,600 Norte e 478.722,890 Este; deste, com Azimute 36º 17'44" e distância 9.079,51 m chega-se ao ponto PT-34 com coordenadas UTM 9.119.725,447 Norte e 484.097,516 Este; deste, com Azimute 23º 43'33" e distância 9.461,64 m chega-se ao ponto PT-35 com coordenadas UTM 9.128.387,388 Norte e 487.904,542 Este; deste, com Azimute 0º 50'32" e distância 15.234,72 m chega-se ao ponto PT-36 com coordenadas UTM 9.143.620,458 Norte e 488.128,485 Este; deste, com Azimute 49º 46'5" e distância 18.382,33 m chega-se ao ponto PT-37 com coordenadas UTM 9.155.493,290 Norte e 502.162,228 Este; deste, com Azimute 53º 16'12" e distância 17.230,73 m chega-se ao ponto PT-38 com coordenadas UTM 9.165.798,014 Norte e 515.972,030 Este; deste, com Azimute 31º 44'32" e distância 19.580,65 m chega-se ao ponto PT-39 com coordenadas UTM 9.182.449,848 Norte e 526.273,395 Este; deste, com Azimute 41º 30'55"e distância 13.064,00 m chega-se ao ponto PT-40 com coordenadas UTM 9.192.231,864 Norte e 534.932,513 Este; deste, com Azimute 14º 6'14" e distância 14.397,66 m chega-se ao ponto PT-41 com coordenadas UTM 9.206.195,510 Norte e 538.440,950 Este; deste, com Azimute 330º 7'17" e distância 7.492,30 m chega-se ao ponto PT-42 com coordenadas UTM 9.212.691,965 Norte e 534.708,571 Este; deste, com Azimute 15º 31'9" e distância 6.974,77 m chega-se ao ponto PT-43 com coordenadas UTM 9.219.412,436 Norte e 536.574,760 Este; deste, com Azimute 29º 34'11" e distância 13.785,39 m chega-se ao ponto PT-44 com coordenadas UTM 9.231.402,348 Norte e 543.377,622 Este; deste, com Azimute 180º 0'0" e distância 12.542,34 m chega-se ao ponto PT-45 com coordenadas UTM 9.231.402,348 Norte e 555.919,960 Este; deste, com Azimute 31º 18'18" e distância 6.155,47 m chega-se ao ponto PT-46 com coordenadas UTM 9.236.661,647 Norte e 559.118,324 Este; deste, com Azimute 76º 41'11" e distância 7.133,95 m chega-se ao ponto PT-47 com coordenadas UTM 9.238.304,429 Norte e 566.060,548 Este; deste, com Azimute 45º 26'43" e distância 13.304,07 m chega-se ao ponto PT-01 ponto inicial deste memorial. Memorial Descritivo da Área 2 - Eixo Leste Área (km2): 2.979,28 Perímetro: 554.516,65 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do Ponto PT-01, ponto mais ao norte da Poligonal da Área 2 do Eixo Leste, com coordenadas UTM 9.133.970,828 Norte e 704.443,399 Este; deste, com Azimute 91º 8'5" e distância 19.866,89 m, chega-se ao ponto PT-02 com coordenadas UTM 9.133.577,373 Norte e 724.306,397 Este; deste, com Azimute 188º 17'40" e distância 9.542,74 m, chega-se ao ponto PT-03 com coordenadas UTM 4.134,456 Norte e 722.929,754 Este; deste, com Azimute 267º 14'23" e distância 16.342,01 m, chega-se ao ponto PT-04 com coordenadas UTM 9.123.347,546 Norte e 706.606,696 Este; deste, com Azimute 189º 23' 21" e distância 26.520,06 m, chega-se ao ponto PT-05 com coordenadas UTM 9.097.182,796 Norte e 702.280,103 Este; deste, com Azimute 122º 19'41" e distância 11.404,14 m, chega-se ao ponto PT-06 com coordenadas UTM 9.091.084,245 Norte e 711.916,606 Este; deste, com Azimute 99º 9'55" e distância 23.864,35 m, chega-se ao ponto PT-07 com coordenadas UTM 87.283,059 Norte e 735.476,279 Este; deste, com Azimute 197º 25'58"e distância 6.742,09 m, chega-se ao ponto PT-08 com coordenadas UTM 9.080.850,637 Norte e 733.456,431 Este; deste, com Azimute 242º 8'18" e distância 5.602,21 m, chega-se ao ponto PT-09 com coordenadas UTM 9.078.232,524 Norte e 728.503,634 Este; deste, com Azimute 151º 24'39" e distância 6.109,19 m, chega-se ao ponto PT-10 com coordenadas UTM 9.072.868,196 Norte e 731.427,025 Este; deste, com Azimute 262º 51'53" e distância 5.392,42 m, chega-se ao ponto PT-11 com coordenadas UTM 9.072.198,410 Norte e 726.076,367 Este; deste, com Azimute 180º 0'0" e distância 6.059,11 m, chega-se ao ponto PT-12 com coordenadas UTM 9.072.198,410 Norte e 732.135,474 Este; deste, com Azimute 279º 28'28" e distância 38.243,60 m, chega-se ao ponto PT-13 com coordenadas UTM 9.078.493,689 Norte e 694.413,569 Este; deste, com Azimute 330º 49'54" e distância 27.035,59 m, chega-se ao ponto PT-14 com coordenadas UTM 9.102.100,982 Norte e 681.237,125 Este; deste, com Azimute 246º 19'10" e distância 9.516,68 m, chega-se ao ponto PT-15 com coordenadas UTM 9.098.278,746 Norte e 672.521,758 Este; deste, com Azimute 254º 32'55" e distância 13.783,88 m, chega-se ao ponto PT-16 com coordenadas UTM 9.094.606,500 Norte e 659.236,056 Este; deste, com Azimute 217º 7'18" e distância 7.675,91 m, chega-se ao ponto PT-17 com coordenadas UTM 88.486,090 Norte e 654.603,542 Este; deste, com Azimute 246º 28'11" e distância 8.103,28 m, chega-se ao ponto PT-18 com coordenadas UTM 9.085.251,017 Norte e 647.174,038 Este; deste, com Azimute 232º 19'31" e distância 12.589,20 m, chega-se ao ponto PT-19 com coordenadas UTM 9.077.556,788 Norte e 637.209,762 Este; deste, com Azimute 240º 44'35" e distância 12.523,23 m, chega-se ao ponto PT-20 com coordenadas UTM 9.071.436,378 Norte e 626.284,020 Este; deste, com Azimute 198º 11'0" e distância 12.884,23 m, chega-se ao ponto PT-21 com coordenadas UTM 9.059.195,559 Norte e 622.263,343 Este; deste, com Azimute 242º 35'32" e distância 21.463,69 m, chega-se ao ponto PT-22 com coordenadas UTM 9.049.315,471 Norte e 603.208,851 Este; deste, com Azimute 222º 14'26" e distância 14.172,27 m, chega-se ao ponto PT-23 com coordenadas UTM 9.038.823,341 Norte e 593.681,609 Este; deste, com Azimute 174º 41'13" e distância 7.551,80 m, chega-se ao ponto PT-24 com coordenadas UTM 31.303,981 Norte e 594.380, Este; deste, com Azimute 219º 19'4" e distância 9.380,37 m, chega-se ao ponto PT-25 com coordenadas UTM 9.024.046,925 Norte e 588.437,254 Este; deste, com Azimute 286º 15'9" e distância 15.932,76 m, chega-se ao ponto PT-26 com coordenadas UTM 9.028.506,080 Norte e 573.141,217 Este; deste, com Azimute 237º 21'3" e distância 15.882,71 m, chega-se ao ponto PT-27 com coordenadas UTM 9.019.937,508 Norte e 559.768,111 Este; deste, com Azimute 313º 11'27" e distância 8.319,25 m, chega-se ao ponto PT-28 com coordenadas UTM 9.025.631,459 Norte e 553.702,726 Este; deste, com Azimute 59º 55'19" e distância 21.474,57 m, chega-se ao ponto PT-29 com coordenadas UTM 9.036.394,014 Norte e 572.285,632 Este; deste, com Azimute 105º 47'8" e distância 9.401,06 m, chega-se ao ponto PT-30 com coordenadas UTM 9.033.836,558 Norte e 581.332,146 Este; deste, com Azimute 31º 21'52"e distância 18.892,36 m, chega-se ao ponto PT-31 com coordenadas UTM 9.049.968,208 Norte e 591.165,313 Este; deste, com Azimute 57º 47'45" e distância 25.101,37 m, chega-se ao ponto PT-32 com coordenadas UTM 9.063.345,674 Norte e 612.404,954 Este; deste, com Azimute 35º 14'19" e distância 18.064,86 m, chega-se ao ponto PT-33 com coordenadas UTM 9.078.100,233 Norte e 622.828,110 Este; deste, com Azimute 53º 7'16"e distância 37.370,42 m, chega-se ao ponto PT-34 com coordenadas UTM 9.100.527,163 Norte e 652.720,940 Este; deste, com Azimute 63º 17'13" e distância 35.886,28 m, chega-se ao ponto PT-35 com coordenadas UTM 9.116.658,813 Norte e 684.777,065 Este; deste, com Azimute 48º 38'34" e distância 26.200,58 m, chega-se ao ponto PT-01, ponto inicial deste memorial.

Art. 3º

Fica o Ministério da Integração Nacional autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004