Artigo 1º do Decreto de 19 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Cabrobó, Salgueiro e Verdejante, no Estado de Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Estado do Ceará; Monte Horebe, São José de Piranhas, Cajazeiras, Carrapateira, São João do Rio do Peixe, Nazarezinho, Marizópolis, e Sousa, no Estado da Paraíba, compreendendo a faixa de influência dos trechos I e II do Eixo Norte, e os situados nos Municípios de Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Betânia, Custódia, Sertânia, Arco Verde e Pesqueira, no Estado de Pernambuco; Monteiro, São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, no Estado da Paraíba, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pelas faixas de terra designadas, respectivamente, como Área 1 e Área 2, a que se refere o Processo Administrativo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.