Artigo 2º do Decreto de 19 de Maio de 2004
Declara de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º , possuem um total de cinco mil e vinte e dois quilômetros e cinqüenta hectômetros quadrados, e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos memoriais descritivos correspondentes às Áreas 1 e 2, apresentados a seguir.