Artigo 21 do Decreto nº 10.178 de 18 de dezembro de 2019
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)