Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 10.178 de 18 de dezembro de 2019
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O prazo a que se refere o art. 11 será:
I
de cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021; e
II
de noventa dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022.