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Artigo 18 do Decreto nº 10.178 de 18 de dezembro de 2019

Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário.

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Art. 18

O prazo a que se refere o art. 11 será:

I

de cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021; e

II

de noventa dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022.

Art. 18 do Decreto 10.178 /2019