Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019
Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:
I
o Conselho Deliberativo;
II
o Conselho Fiscal; e
III
a Diretoria-Executiva.