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Artigo 4º do Decreto nº 10.172 de 11 de dezembro de 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

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Art. 4º

São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I

o Conselho Deliberativo;

II

o Conselho Fiscal; e

III

a Diretoria-Executiva.

Art. 4º do Decreto 10.172 /2019