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Artigo 12 do Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.


Art. 12

As solicitações de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto serão remetidas ao Ministério da Defesa, que verificará sua conformidade antes de encaminhá-las à apreciação dos Comandos das Forças Armadas. Falta funcional do militar posto à disposição