JurisHand AI Logo

Decreto de 3 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 103.124.352,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 3 de Maio de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 103.124.352,00 (cento e três milhões, cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2003.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.2004