Artigo 2º do Decreto de 3 de Maio de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 103.124.352,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2003.