Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 103.124.352,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 103.124.352,00 (cento e três milhões, cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.